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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Páx. 44547

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Verín

EDITO de notificação de sentença (344/2016).

Eu, Manuel Rodríguez Zarraquiños, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ourense, faço saber que no julgamento sobre delitos leves núm. 344/2016 deste julgado, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

«Sentença

Verín, 15 de dezembro de 2016.

María Teresa Marcos Marinho, juíza em substituição do Julgado de Instrução número 1 de Verín e do seu partido, tendo visto a causa seguida baixo o número 344/2016 por estafa, na qual figuram em qualidade de denunciantes Serafín Matías Folgoso e Jesús Matías Folgoso e em qualidade de denunciados Juan Ramón Pifarre Marcos, Pablo Pereiro Santirso e Carlos Alonso Portela, com intervenção do Ministério Fiscal, ditou a seguinte

Sentença

Que devo condenar e condeno Juan Ramón Pifarre Marcos, Pablo Pereiro Santirso e Carlos Alonso Portela, como autores criminalmente responsáveis da comissão de um delito leve de estafa do artigo 249.2 do Código penal à pena de dois (2) meses de coima a razão de oito euros diários (480 euros) cada um deles, com responsabilidade pessoal subsidiária em caso de não pagarem do artigo 53 do Código penal consistente num dia de privação de liberdade por cada duas quotas sem pagar, e ao pagamento das custas processuais.

Além disso, condenam-se a abonarem solidariamente ao prejudicado Jesús Matías Folgoso a quantidade de quarenta euros (40 €), mais juros legais do artigo 576 da LAC.

Notifique-se esta resolução às partes interveniente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias desde a sua notificação (artigo 976 da LAC), no modo e forma estabelecidos nos artigos 790 e 792 da Lei de axuizamento criminal.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Ramón Pifarre Marcos, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Verín, 12 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça