Por meio desta resolução notifica-se-lhes aos expropiados que se relacionam no anexo o trâmite da folha de valoração fundada da Administração, para os efeitos de continuar com a tramitação do procedimento de expropiação forzosa na sua fase de valoração e, de ser o caso, posterior envio deste ao Jurado de Expropiação da Galiza.
Ao amparo do previsto no artigo 30.2 da Lei de expropiação forzosa, o expropiado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para assinar a folha de valoração fundada, nas dependências do Serviço Provincial de Ourense, sito na rua Sáenz Díez, nº 1, 32003 Ourense, ou para apresentar as alegações que julgue pertinente e formular a sua folha de valoração fundada.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não puderam ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o seu domicílio ou bem a aqueles aos cales, tentada a sua notificação, não se pudesse efectuar.
Ourense, 14 de agosto de 2018
Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense
ANEXO
Prédio |
Letra |
Apelidos |
Nome |
2151 |
D |
Justo Yáñez |
Manuela |
2228 |
|
Frias Ledo |
Jesús |
2563 |
|
Rodríguez Quintero |
José e outros |
2599 |
COM O |
Taboada García |
Hrdos. Ramón |
2599 |
|
Taboada García |
Hrdos. Ramón |
2607 |
COM O |
Taboada García |
Hrdos. Ramón |
2608 |
COM O |
Taboada Fernández |
Luis Vicente |
2608 |
|
Taboada Fernández |
Luis Vicente |
2609 |
COM O |
Taboada Fernández |
Luis Vicente |
2609 |
|
Taboada Fernández |
Luis Vicente |