Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo realizar o pagamento mediante transferência bancária dos preços justos de Júri e juros de demora. As pessoas interessadas deverão achegar, no prazo de quinze (15) dias, um certificado original da titularidade da conta bancária na qual figure o número de conta (IBAN) e o conjunto de todos os titulares do terreno expropiado.
No suposto de não se ter juntado, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos.
A relação de prédios que é preciso abonar e de titulares afectados estará publicada no tabuleiro de editos das câmaras municipais afectadas.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não puderam ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o seu domicílio ou bem a aqueles aos cales, tentada a sua notificação, não se pudesse efectuar.
Ourense, 10 de agosto de 2018
Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense