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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44163

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 272/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 272/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores González Loureiro contra Innovis Laboratórios, S.L., Novocat Farma, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por María Dores González Loureiro contra Innovis Laboratórios, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 19 de março de 2018 e, em consequência, devo condenar e condeno a Innovis Laboratórios, S.L. a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 47,33 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral, com aboação à candidata da indemnização de 8.590,09 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión da trabalhadora ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Desestimar a demanda contra a empresa Novocat Farma, S.A., que absolvo de todos os pedimentos contra ela solicitados.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Novocat Farma, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça