Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de setembro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de setembro de 2018 relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Valdeguas e todos os seus estremeiros: MVMC de Feilas, MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, MVMC Bemposta e Osoño e MVMC Fumaces, nas câmaras municipais de Vilardevós, Verín e Riós.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de Valdeguas e todos os seus estremeiros: MVMC de Feilas, MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, MVMC Bemposta e Osoño e MVMC Fumaces, nas câmaras municipais de Vilardevós, Verín e Riós,

Factos:

Primeiro. Com data de 21 de novembro de 2017 Manuel Pousada Fernández, como presidente da junta reitora da CMVMC da Trepa, apresentou quatro escritos no registro do edifício administrativo de Lugo nos quais solicitava que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditasse resolução aprobatoria de quatro solicitudes de deslindamento.

Em cada um dos citados escritos achegaram os seguintes documentos:

– Acta de deslindamento.

– Memória descritiva com planos topográficos.

– Acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente.

– Certificações de aprovação de cada uma das comunidades de montes implicadas.

Segundo. O Serviço de Montes emitiu relatório favorável sobre as citadas solicitudes o dia 16 de abril de 2018, no qual faz constar os seguintes aspectos:

– A documentação achegada corresponde ao deslindamento entre o MVMC de Valdeguas e todos os seus estremeiros: MVMC de Feilas, MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, MVMC Bemposta e Osoño e MVMC Fumaces, nas câmaras municipais de Vilardevós, Verín e Riós.

– O deslindamento afecta unicamente os perímetros estremeiros entre os montes indicados no ponto anterior.

– O Serviço de Montes considera que a documentação se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e que as estremas acordadas estão suficientemente definidas mediante as actas de deslindamento e conciliação, as coordenadas e planos que figuram na memória e as camadas digitais em formato shape achegadas.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, do 1 de octubre, do procedimento administrativo comum das administracions públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial acordou por unanimidade o dia 29 de maio de 2018:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre o MVMC de Valdeguas e todos os seus estremeiros: MVMC de Feilas, MVMC Sobral ou Comunal de Queirugás, MVMC Bemposta e Osoño e MVMC Fumaces, nas câmaras municipais de Vilardevós, Verín e Riós, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 16 de abril de 2018.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de setembro de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense