Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Páx. 43939

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de setembro de 2018 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço: Deiro-Põe-te da Illa de Arousa (ponto quilométrico 0+000 - 1+650) e PÓ-549, troço: Tarrío-Cores (ponto quilométrico 6+200 - 7+200) (chave PÓ/16/101.06).

Com data de 12 de setembro de 2018, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro de 2013), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 21 de abril de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 77) o Anúncio de 11 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço: Deiro-Põe-te da Illa de Arousa (p.q. 0+000 - 1+650) e PÓ-549, troço: Tarrío-Cores (p.q. 6+200 - 7+200), de chave: PÓ/16/101.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações, certificados e relatórios, procedendo-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificado, alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço: Deiro-Põe-te da Illa de Arousa (p.q. 0+000 - 1+650) e PÓ-549, troço: Tarrío-Cores (p.q. 6+200 - 7+200), de chave: PÓ/16/101.06, com as seguintes modificações:

1. Na PÓ-307, ponto quilométrico 0+060 a 0+120, margem esquerda (prédio 73): suprime-se a valeta revestida na frente da parcela, e reduz-se o largo da franja verde, interpondo esta entre a pista-bici e a parcela, para possibilitar o aparcamento em linha na parcela. Muda no anexo 12 “Necessidade de ocupação e bens e direitos afectados” o titular do prédio 73, figurando agora como titular Autos Arousa, S.L.

2. Na PÓ-549, ponto quilométrico 6+900, margem esquerda: modifica-se o aparcadoiro em linha projectado, definindo-o com um comprido de 3,0 metros, o que possibilita o aparcamento de camiões.

3. Na PÓ-307, ponto quilométrico 1+200 a 1+240, margem esquerda (prédio 123): reduz-se pontualmente o largo da actuação para não afectar o encerramento existente, uma vez comprovada a desproporção do custo da expropiação para conseguir um incremento na largura disponível muito pequeno.

4. As alegações apresentadas em relação com os bens e direitos afectados serão tidas em conta nas fases posteriores do procedimento expropiatorio.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilanova de Arousa deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas