O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados no expediente sancionador número RA/DXM/2017/00710 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
XC-01438-O-2015 RA/DXM/CIV/2017/00710 8213FBG |
Combarros Logística y Alquileres, S.L. |
Não levar inserido no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 22.10.2014; 2.21; AP9F; 25.200 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00203-O-2015 RA/DXM/CIV/2017/00730 2079-BSC/R-6140-BBN |
Cuesta Ochoa, S.L. |
Não levar a bordo do veículo a cartão de motorista, ainda que se esteja utilizando um tacógrafo analóxico, quando resulte necessária para apreciar as condições de condução durante o período anterior exixible. 4.2.2015; 18.45; A-52; 202.0 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-02197-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00738 32-GQ-13 |
Terraterra Terraplanagens, Lda. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 7.11.2014; 16.36; OU-1052; 23,0 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
PÓ-03018-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00770 9123-DNH/E-6570-BDF |
Grúas y Transportes Mancha, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 22.9.2014; 16.15; PÓ542; 5,5 |
Art. 140.23 LOTT |
3.000,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
PÓ-03102-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00783 4519-DKB/E-0134-BCW |
Grúas y Transportes Mancha, S.L. |
A falta de consignação de dados numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave. 26.9.2014; 11.15; PÓ542; 5,5 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-01993-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00803 32-GQ-13 |
Terraterra Terraplanagens, Lda. |
Realizar transporte público internacional de mercadorias carecendo ou não levando o original da cópia certificado conforme da licença comunitária y/o autorização ou levar fotocópia compulsado. 14.10.2014; 10.30; OU-1052; 22,1 |
Art. 140.1 LOTT |
4.001,00 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |