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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Páx. 43725

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/DXM/2017/00710 e mais cinco).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados no expediente sancionador número RA/DXM/2017/00710 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção

imposta

Resolução do recurso

XC-01438-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00710

8213FBG

Combarros Logística y Alquileres, S.L.

Não levar inserido no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

22.10.2014; 2.21; AP9F; 25.200

Art. 140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00203-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00730

2079-BSC/R-6140-BBN

Cuesta Ochoa, S.L.

Não levar a bordo do veículo a cartão de motorista, ainda que se esteja utilizando um tacógrafo analóxico, quando resulte necessária para apreciar as condições de condução durante o período anterior exixible.

4.2.2015; 18.45; A-52; 202.0

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-02197-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00738

32-GQ-13

Terraterra Terraplanagens, Lda.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

7.11.2014; 16.36; OU-1052; 23,0

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-03018-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00770

9123-DNH/E-6570-BDF

Grúas y Transportes Mancha, S.L.

O excesso igual ou superior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

22.9.2014; 16.15; PÓ542; 5,5

Art. 140.23 LOTT

3.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-03102-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00783

4519-DKB/E-0134-BCW

Grúas y Transportes Mancha, S.L.

A falta de consignação de dados numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

26.9.2014; 11.15; PÓ542; 5,5

Art. 140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-01993-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00803

32-GQ-13

Terraterra Terraplanagens, Lda.

Realizar transporte público internacional de mercadorias carecendo ou não levando o original da cópia certificado conforme da licença comunitária y/o autorização ou levar fotocópia compulsado.

14.10.2014; 10.30; OU-1052; 22,1

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta