A Lei 14/2007, de 30 de outubro, pela que se acredite e regula o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral, regula no seu artigo 16 a composição e o procedimento de nomeação das pessoas vogais do Conselho Galego de Segurança e Saúde Laboral.
Conforme o previsto na supracitada lei, realizou-se proposta de designação e de demissão por parte da Confederação de Empresários da Galiza (CEG) de uma pessoa vogal integrante do Conselho Galego de Segurança e Saúde Laboral.
Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Substituição de vogal
Por proposta da Confederação de Empresários da Galiza (CEG):
Em qualidade de titular:
a) Dispõem-se a demissão de Mario Cardama Barrientos.
b) Dispõem-se a nomeação de Ramón Sancho Pinheiro.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria