A Ordem de 21 de fevereiro de 2008 (DOG nº 45, de 4 de março), pela que se acredite a Comissão Consultiva Tripartita da Inspecção de Trabalho e Segurança social, estabelece no seu artigo 1 a criação da dita comissão como órgão colexiado assessor da Comissão Territorial da Inspecção de Trabalho e Segurança social da Comunidade Autónoma da Galiza.
Concretamente no seu artigo 2 estabelecem-se a composição e o procedimento de designação das pessoas membros da Comissão Consultiva Tripartita da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
Produzidos mudanças na organização empresarial Confederação de Empresários da Galiza-CEG, e conforme o previsto no artigo 2.4 da supracitada ordem, realizou-se a proposta de nomeação da pessoa suplente por parte da antedita organização empresarial.
Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Substituição de vogal
1. Nomear como vogal suplente da Comissão Consultiva Tripartita da Inspecção de Trabalho e Segurança social da Galiza, por proposta da organização empresarial, a pessoa que se relaciona a seguir:
Por proposta da Confederação de Empresários da Galiza (CEG):
Em qualidade de suplente:
a) Dispõem-se a demissão de Ricardo Sánchez Vizoso.
b) Dispõem-se a nomeação de Héctor Torres Laguna.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria