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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Páx. 43598

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete à informação pública a solicitude de declaração da condição minero-medicinal e termal das águas captadas mediante um poço de investigação autorizado dentro do perímetro de protecção do Balnear Acuña, no termo autárquico de Caldas de Reis, e a sua incorporação ao aproveitamento uma vez obtida a declaração da condição minero-medicinal e termal por pertencer ao mesmo acuífero que os mananciais explorados pelo balnear.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra dá a conhecer que a mercantil Três Mares, S.A., NIF A39005574, titular do Balnear Acuña, solicitou a declaração da condição minero-medicinal e termal das águas captadas por médio de um poço de investigação autorizado nos terrenos da sua propriedade, situado dentro da zona de restrições médias do perímetro de protecção das águas minero-medicinais e termais aproveitadas no Balnear Acuña.

As coordenadas UTM Datum ETRS-89 que definem a situação do poço denominado Três Mares são:

X= 529.256,22

Y= 4.716.686,78.

O que se faz público segundo o disposto no artigo 4.3 do Decreto 402/1996, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento das águas minero-medicinais, termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza. Durante o prazo de vinte dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o expediente estará disponível ao público para a sua consulta na Secção de Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Pontevedra (http://ceei.junta.gal/expediente-exploracions-mineiras). As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado e deverão ser dirigidas ao chefe territorial da conselharia, em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 5 de julho de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra