De conformidade com o disposto no artigo 44.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), as notificações que não fosse possível praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado já que a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativo.
Pelo anterior e depois de tentar sem sucesso a notificação pessoal do acto que figura no anexo através do serviço de Correios, se lhes notifica aos interessados que constam no anexo o anúncio dos expedientes sancionadores, que terão efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de 15 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Serviço de Coordinação Industrial de Vigo da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situado na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo (Pontevedra), para o conhecimento íntegro do acto notificado e constância deste. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Vigo, 6 de setembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado (Comércio) |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
María Dores Carvalhal Martínez |
PÓ-34/2018 |
Resolução de expediente sancionador |
Vigo |
Inveraliance |
PÓ-21/2018 |
Acordo de início de expediente sancionador |
Albacete |
Moda Náutica Espanha, S.L. |
PÓ-92/2018 |
Acordo de início de expediente sancionador |
Vigo |
María Isabel González Abad |
PÓ-60/2018 |
Acordo de início de expediente sancionador |
Las Palmas |