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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2018 Páx. 43398

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 1072/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1072/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Estefanía Lema Moreira contra a empresa Brincadeira Animação, S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

A Corunha, 6 de setembro de 2018.

Eu, Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1072/2015, em que são parte, de uma banda, como candidata, Estefanía Me a Lê Moreira, assistida pela letrado Noa Soto Martínez, e, como demandado, Brincadeira Animação, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando em parte a demanda interposta pela candidata Estefanía Lema Moreira, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Brincadeira Animação, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 640 euros pelos conceitos reclamados na demanda mais os juros do 10 % por mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando.

Para que sirva de notificação em legal forma a Brincadeira Animação, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça