De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no marco dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta nos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado. O comparecimento realizará nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 30 de agosto de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expedientes: 2018/125-36 e 2018/126-36.
Interessado: Virgilio Adrián Viera Aquino.
DNI: desconhecido.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 18 de junho de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: estimar medida administrativa.