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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 30 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução ditada no procedimento administrativo tramitado por esta entidade (expediente 2017/241-36 e mais dois).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no marco do procedimento administrativo instruído, de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta nos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.

Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado. O comparecimento realizará nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 30 de agosto de 2018

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expedientes: 2017/241-36, 2017/242-36 e 2017/243-36.

Interessado: Miguel Ángel Calleja González.

DNI: *****981Y.

Acto que se notifica: Resolução administrativa de 3 de maio de 2018.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: estimar medida administrativa.