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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Páx. 42955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de agosto de 2018, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o acordo de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00974-O-2018).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-00974-O-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 23 de agosto de 2018

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00974-O-2018

7907-HRZ

José Manuel Rodeiro Casais

76349131X

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

6.3.2018; 11.12; AP-9; 93,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801,00 €