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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Páx. 42241

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 733/2017).

Despedimento objectivo individual (DOI) 733 /2017

Sobre: despedimento

Candidato: Daniel Varela Parga

Advogado: José Martín Fuentes Neave

Demandado: Nacional 10 Horas, S.L., comité de empresa Nacional 10 Horas, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fit & Partners Recovery Spain, S.L.P.

Advogados: (...), (...), letrado de Fogasa (...)

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 733/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Parga contra a empresa Nacional 10 Horas S.L., comité de empresa Nacional 10 Horas, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fit & Partners Recovery Spain, S.L.P., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão.

Estima-se a demanda formulada por Daniel Varela Parga contra Nacional 10 Horas, comité de empresa Nacional 10 Horas, S.L., administração concursal FTI & Partners Recovery Spain, S.L.P. e o Fogasa. Declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado, Nacional 10 Horas, a que lhe abone a quantidade de 35.391,66 euros em conceito de indemnização, calculada a razão de 56,44 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 26 de agosto de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 18.117,24 euros; assim como a quantidade correspondente à indemnização por falta de aviso prévio, com um custo de 846,6 euros, e a quantidade de 372,06 em conceito de garantia de acidente, do que resultam um total de 54.727,56 euros.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), que deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nacional 10 Horas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça