Despedimento objectivo individual (DOI) 733 /2017
Sobre: despedimento
Candidato: Daniel Varela Parga
Advogado: José Martín Fuentes Neave
Demandado: Nacional 10 Horas, S.L., comité de empresa Nacional 10 Horas, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fit & Partners Recovery Spain, S.L.P.
Advogados: (...), (...), letrado de Fogasa (...)
Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 733/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Parga contra a empresa Nacional 10 Horas S.L., comité de empresa Nacional 10 Horas, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fit & Partners Recovery Spain, S.L.P., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decisão.
Estima-se a demanda formulada por Daniel Varela Parga contra Nacional 10 Horas, comité de empresa Nacional 10 Horas, S.L., administração concursal FTI & Partners Recovery Spain, S.L.P. e o Fogasa. Declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado, Nacional 10 Horas, a que lhe abone a quantidade de 35.391,66 euros em conceito de indemnização, calculada a razão de 56,44 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 26 de agosto de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 18.117,24 euros; assim como a quantidade correspondente à indemnização por falta de aviso prévio, com um custo de 846,6 euros, e a quantidade de 372,06 em conceito de garantia de acidente, do que resultam um total de 54.727,56 euros.
Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), que deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nacional 10 Horas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2018
A letrado da Administração de justiça