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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2018 Páx. 40272

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 24 de agosto de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se convocam em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019.

BDNS (Identif.): 413965.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas para pôr em marcha uma casa do maior as pessoas físicas que se estabeleçam como empresários autónomos ou que constituam cooperativas de trabalho associado que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar em posse ou contar, ao menos, com uma pessoa sócia que o esteja, no caso de cooperativas de trabalho associado, por qualquer dos títulos que se recolhem a seguir, ou equivalentes, ou da formação ou experiência seguinte:

1º. Grau em Medicina.

2º. Grau em Enfermaría.

3º. Título de técnico em Cuidados Auxiliares de Enfermaría, estabelecido pelo Real decreto 546/1995, de 7 de abril, ou os títulos equivalentes de técnico Auxiliar de Clínica, técnico Auxiliar de Psiquiatría e técnico Auxiliar de Enfermaría, que se estabelecem no Real decreto 777/1998, de 30 de abril ou, de ser o caso, qualquer outro título que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

4º. Título de técnico em Atenção a Pessoas em Situação de Dependência, regulado pelo Real decreto 1593/2011, de 4 de novembro, ou o título equivalente de técnico de Atenção Sociosanitaria, estabelecido pelo Real decreto 496/2003, de 2 de maio ou, de ser o caso, qualquer outro título que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

5º. Título de técnico superior em Integração Social, estabelecido pelo Real decreto 1074/2012, de 13 de julho, ou o título equivalente de técnico superior em Integração Social, estabelecido no Real decreto 2061/1995, de 22 de dezembro, para aqueles profissionais que na data de publicação do presente acordo se encontrem trabalhando na categoria profissional de assistente pessoal ou auxiliar de ajuda a domicílio.

6º. O certificado de profissionalismo de Atenção Sociosanitaria a Pessoas Dependentes em Instituições Sociais, regulado pelo Real decreto 1379/2008, de 1 de agosto ou, de ser o caso, qualquer outro certificado que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

7º. O certificado de profissionalismo de Atenção Sociosanitaria a Pessoas no Domicílio, regulado pelo Real decreto 1379/2008, de 1 de agosto, ou o equivalente certificado de profissionalismo da ocupação de auxiliar de ajuda a domicílio, regulado no Real decreto 331/1997, de 7 de março ou, de ser o caso, qualquer outro certificado que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

8º. Diploma que acredite a realização de cursos de formação integral e/ou complementar para futuros profissionais da casa do maior. O curso terá uma duração de 30 horas e será dado pela Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

b) Residir em câmaras municipais com uma povoação inferior a 5.000 habitantes de acordo com o previsto no artigo 1 desta ordem ou tê-lo feito nos cinco anos anteriores à posta em marcha da experiência piloto.

c) Contar com um imóvel em condições de acessibilidade numa das povoações mencionadas na letra anterior ou dispor dele com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.

d) Acreditar uma revisão médica anual. No caso de cooperativas de trabalho associado, esta revisão médica deverá estar referida à/às pessoa/s sócia/s que desenvolvam o projecto.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas para a posta em marcha de experiências piloto destinadas à atenção de mulheres e homens maiores de 60 anos de idade, em situação de dependência moderada e severa, grau I e grau II respectivamente, mediante o estabelecimento da casa do maior nas câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes.

Por meio desta ordem convocam-se as ditas ajudas para a posta em andamento do projecto piloto de casas do maior durante os anos 2018 e 2019, com um máximo de 15 mensualidades.

O código do procedimento regulado nesta ordem é o BS212A.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 24 de agosto de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se convocam em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019.

Quarto. Tipos de ajuda e quantias

1. As ajudas para despesas de investimento consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas elixibles, com um limite máximo global por casa do maior de 15.000 euros. Considerar-se-ão como elixibles aquelas despesas em que o promotor incorrer para a reforma e adaptação da habitação destinada a servir de casa do maior, assim como o seu equipamento e dotação material sempre que sejam necessários.

2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora ao começo da sua andaina, que se liquidar nos termos previstos no artigo 24 desta ordem. Este montante, que se perceberá anualmente, minorar proporcionalmente no ano 2018 em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

3. Adicionalmente, em caso que as pessoas utentes da casa do maior façam uso do serviço de manutenção, os beneficiários das ajudas desta ordem perceberão um máximo de 100 € mensais para um período mensal de 20 dias a razão de um máximo de 5 € por pessoa e dia, sempre que se efectuasse um serviço completo.

Quinto. Montante

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 1.360.637 €, distribuído em anualidades, que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

2018

2019

12.04.312E.470.0

242.837,00 €

667.800,00 €

12.04.312E.770.0

180.000,00 €

270.000,00 €

Total:

422.837,00 €

937.800,00 €

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social