O 22 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, e se convocam para o ano 2018.
O artigo 26.2 da Resolução de 28 de maio de 2018 estabelecia os seguintes prazos de justificação:
Prazos de apresentação da documentação.
Ano 2018 |
Até o 10 de outubro de 2018 |
Ano 2019 |
Até o 10 de outubro de 2019 |
Ano 2020 |
Até o 10 de outubro de 2020 |
Ano 2021 |
Até o 10 de outubro de 2021 |
Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Ano 2018 |
Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de setembro de 2018 |
Ano 2019 |
Desde o 1 de outubro de 2018 até o 30 de setembro de 2019 |
Ano 2020 |
Desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020 |
Ano 2021 |
Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021 |
Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivada pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo processo de avaliação destas, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2018 por parte dos beneficiários resultantes e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2018 estabelecido no artigo 26.2 da convocação.
Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 26.2 da Resolução de 28 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, e se convocam para o ano 2018
O artigo 26.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:
Prazos de apresentação da documentação:
Ano 2018 |
Até o 2 de novembro de 2018 |
Ano 2019 |
Até o 10 de outubro de 2019 |
Ano 2020 |
Até o 10 de outubro de 2020 |
Ano 2021 |
Até o 10 de outubro de 2021 |
Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Ano 2018 |
Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 31 de outubro de 2018 |
Ano 2019 |
Desde o 1 de novembro de 2018 até o 30 de setembro de 2019 |
Ano 2020 |
Desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020 |
Ano 2021 |
Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021 |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2018
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação