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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Páx. 40133

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 27 de agosto de 2018 pela que se convocam os prêmios extraordinários nos ensinos artísticos profissionais nas modalidades de Música, de Dança e de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao curso 2017/18.

BDNS (Identif.): 413411.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Estudantado que finalizou os estudos profissionais de Música, os estudos profissionais de Dança ou de ciclos formativos de grau superior de Artes Plásticas e Desenho no curso 2017/18 nos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza, com uma nota média igual ou superior a 8,75 nos dois últimos cursos dos ensinos profissionais de Música e Dança ou com uma nota média final igual ou superior a 8,75 no ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho cursado.

Segundo. Objecto

Convocar prêmios extraordinários de ensinos artísticas profissionais para o estudantado que finalizou os estudos profissionais de Música, os estudos profissionais de Dança ou de ciclos formativos de grau superior de Artes Plásticas e Desenho no curso 2017/18 nos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de agosto de 2018 pela que se convocam os prêmios extraordinários nos ensinos artísticos profissionais nas modalidades de Música, de Dança e de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza correspondentes ao curso 2017/18.

Quarto. Montante

A dotação total é de 5.100 euros e não poderá exceder os 850 euros por prêmio.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária