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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 4 de setembro de 2018 Páx. 39942

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2018, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora de infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social e se convocam para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (procedimento BS403F).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2018, através da Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 132, de 11 de julho) ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 7 de Ordem de 27 de junho, e no artigo 8 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Una vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 7 da Ordem de 27 de junho de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá à entidade solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, considerar-se-á que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 14 da Ordem de 27 de junho, pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.6 da Ordem de 27 de junho de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de conciliação familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2018

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403F/2018-1

Sagrado Coração de Celanova SCG

F32022824

Memória justificativo da necessidade das actuações propostas, em que deverá ficar acreditado que não se trata de manutenção geral nem de substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também deverá recolher como se atende o aspecto mencionado no artigo 4.2 da Ordem de 27 de junho.

BS403F/2018-3

Associação Educativa São Nicolás

G36822567

Ampliação da memória justificativo em que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017.

BS403F/2018-5

Associação Educativa Ángel de la Guarda

G36771459

Ampliação da memória justificativo em que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017.

BS403F/2018-7

Fundação María Seoane Colmeiro

G36261899

Ampliação da memória justificativo em que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017.

BS403F/2018-15

Associação Educativa Aloha

G15867153

Ampliação da memória justificativo da actuação proposta onde se descreva de modo detalhado o mobiliario a adquirir e o seu destino.

BS403F/2018-16

Associação Educativa Monte Saíñas

G36595247

Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da entidade da quantia específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, dado que o custe das actuações supera o montante máximo subvencionável.

BS403F/2018-17

Associação G Laboral Pipo

G36213718

Ampliação da memória justificativo na que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias e da sala de aulas multisensorial para os que se solicita a ajuda, assim como dos já adquiridos e subvencionados no ano 2017.

BS403F/2018-23

Associação Educativa Santiago Apóstol

G94062486

Ampliação da memória justificativo na que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017.

BS403F/2018-24

Associação Educativa Crianças

G70458393

Ampliação da memória justificativo com a descrição das obras a realizar na escola infantil São Rosendo, assim como das já realizadas e subvencionadas no ano 2017.

BS403F/2018-26

Dimafa Sociedad Cooperativa Galega

F70281365

Ampliação da memória justificativo com indicação da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e às crianças.

BS403F/2018-31

Fundação Escolas Populares Gratuitas

G15043771

Tarifa de preços ajustada ao regime de preços públicos vigentes regulados pelo Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

BS403F/2018-32

Associação Educativa Dalila

G36349363

Certificação única da quantia estabelecida nos orçamentos da entidade da quantidade específica destinada às actuações propostas e assinada.