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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Páx. 39903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 23 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção administrativa na ordem social do expediente 53186106D/12/07/2018/2.1.E e mais sete.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 40.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, notificam às pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio, as comunicações de início do procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Em atenção ao previsto no artigo 46 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador está ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhe corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.

O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivo das actuações, sem prejuízo de que esta Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não estivesse prescrita.

Para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.

Vigo, 23 de agosto de 2018

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos infringidos

Preceitos sancionadores

Proposta de sanção

Calvo Cabanas, Marcos

53186106D/12/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Galbán Tato, Gonzalo

35461787L/07/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

González Pérez, María

71518680L/16/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Lago Rodríguez, Daniel

39467389X/16/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Mosteiro García, Lucas

35482282K/26/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Rodríguez Porto, Ismael

35573852M/20/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Vázquez Corrales, Eloy

78735733V/14/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Veiga Fernández, Ana Rosa

77009908C/02/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego