Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 40.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, notificam às pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio, as comunicações de início do procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
Em atenção ao previsto no artigo 46 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador está ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhe corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.
O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivo das actuações, sem prejuízo de que esta Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não estivesse prescrita.
Para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.
Vigo, 23 de agosto de 2018
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
Calvo Cabanas, Marcos |
53186106D/12/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Galbán Tato, Gonzalo |
35461787L/07/06/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
González Pérez, María |
71518680L/16/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Lago Rodríguez, Daniel |
39467389X/16/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Mosteiro García, Lucas |
35482282K/26/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Rodríguez Porto, Ismael |
35573852M/20/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Vázquez Corrales, Eloy |
78735733V/14/06/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Veiga Fernández, Ana Rosa |
77009908C/02/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |