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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Páx. 39925

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 23 de agosto de 2018, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as incoações do expediente sancionador OU-S-36/2018 e um mais por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe aos titulares que no anexo se mencionam a incoação do expediente sancionador OU-S-38/2018 e um mais, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instructor do expediente a Manuel Ledo Quintas. Os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador em matéria de turismo corresponde ao chefe da Área Provincial de Ourense da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, as alegações, documentos e informações que considerem convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 23 de agosto de 2018

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-36/2018.

Titular sancionado: José Francisco Muñoz Vilar.

Estabelecimento: L´Arrocería.

Domicílio: Mercado, 5.

Localidade: Ourense.

Incoação: 30 de julho de 2018.

Preceito infringido: artigo 110.1) da Lei 7/2011, do 27 de octubre, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 1.200,00 euros.

Expediente: OU-S-38/2018.

Titular sancionado: Fermín Bottier Moya.

Estabelecimento: Clube Nevada.

Domicílio: N-525, km 145, O Canizo.

Localidade: A Gudiña.

Incoação: 31 de julho de 2018.

Preceito infringido: artigos 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 600,00 euros.