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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Páx. 39874

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de agosto de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado Liceo La Paz, da Corunha.

A titularidade do centro privado Liceo La Paz da Corunha solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Patronaxe e moda, assim como o incremento de uma unidade do ciclo formativo de grau médio (CM) Condução de actividades físico-desportivas no meio natural.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o ciclo formativo de grau superior (CS) Patronaxe e Moda, assim como o incremento de uma unidade de ensinos autorizadas do ciclo formativo de grau médio (CM) Condução de actividades físico-desportivas no meio natural no centro docente privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Liceo La Paz.

Código: 15004265.

Endereço: Sebastián Martínez Risco, 12.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Carlos Pérez Roca e Antonio Pintor Vidal.

Composição resultante:

Educação infantil: 15 unidades.

Educação primária: 30 unidades.

Educação secundária obrigatória: 16 unidades.

Bacharelato:

• 8 unidades das modalidades de Ciências, e de Humanidades e ciências sociais.

• 4 unidades da modalidade de Artes: via artes cénicas, música e dança e Via de artes plásticas, imagem e desenho.

Formação profissional:

a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:

• 1 CM Atenção a pessoas em situação de dependência (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 2 CM Cuidados auxiliares de enfermaría (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CM Condução de actividades físico-desportivas no meio natural (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CM Emergências sanitárias (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CM Farmácia e parafarmacia (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CM Sistemas microinformáticos e redes (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CM Gestão administrativa (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau superior (CS) modalidade pressencial:

• 2 CS Administração e finanças (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 2 CS Animação de actividades físicas e desportivas (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CS Administração de sistemas informáticos em rede (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Dietética (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Documentação e administração sanitárias (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 2 CS Educação infantil (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Transporte e logística (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS de Patronaxe e moda (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

c) Ciclos formativos na modalidade semipresencial e/ou a distância:

• CM Sistemas microinformáticos e redes.

• CS Administração e finanças.

• CS Administração de sistemas informáticos em rede.

• CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

• CS Desenvolvimento de aplicações web.

Ensinos para pessoas adultas em turno de tarde-noite:

• Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

• Bacharelato: 6 unidades das modalidades de Ciências, e de Humanidades e ciências sociais.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos novos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária