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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Páx. 39878

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 18 de julho de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG número 85, de 4 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2018

José Francisco Alonso Picón
Presidente do tribunal