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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Páx. 39694

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 1066/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1066/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Gago Rodríguez contra Fundo de Garantia Salarial, Global Group Gestión de Compras y Servicios, S.L. sobre despedimento, se ditou-se sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por José Luis Gago Rodríguez, contra a entidade Global Group Gestión de Compras y Servicios, S.L., e em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que o candidato foi objecto com data de 26 de setembro de 2017, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (5.2.2018), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, condenando a entidade Global Group Gestión de Compras y Servicios, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 910,96 €, e por salários de tramitação a razão de 6.246,6 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Global Group Gestión de Compras y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 10 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça