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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Páx. 39558

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cervo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto de expropiação por taxación conjunta dos bens e direitos incluídos nele, com a finalidade de levar a cabo as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga, em São Cibrao.

A Junta de Governo local, mediante acordo adoptado na sessão de 14 de agosto de 2018, aprovou definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos para levar a cabo as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao (Cervo-Lugo), sendo o texto do acordo o seguinte teor:

Primeiro. Ratificar a urgência da sessão, posto que, uma vez que consta o relatório técnico sobre as alegações formuladas por parte do Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, ao projecto de expropiação por taxación conjunta para as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao, emitido com data 13.8.2018, resulta preciso, por razões de interesse público, agilizar administrativamente a licitação da correspondente obra. Com carácter prévio é necessário que se aprove definitivamente o correspondente expediente de expropiação por taxación conjunta.

Segundo. Estimar as alegações formuladas por parte do Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, ao projecto de expropiação por taxación conjunta para as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao, de acordo com o relatório técnico emitido para tais efeitos o 13 de agosto de 2018.

Terceiro. Incorporar as alegações estimadas no ponto anterior ao projecto de expropiação por taxación conjunta para os efeitos da sua modificação.

Quarto. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação por taxación conjunta, uma vez incorporadas as alegações formuladas pelo Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, ao projecto de expropiação por taxación conjunta para as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao e publicar o dito acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Tomar razão dos terrenos de titularidade litixiosa ou controvertida a que faz referência o Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, nas alegações formuladas ao projecto de expropiação por taxación conjunta para as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao e dar deslocação deles ao Ministério Fiscal, de conformidade com o preceptuado no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa.

Sexto. Instar o Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, a uma concessão administrativa pelo que aos terrenos que se encontram dentro da zona de domínio público ferroviário se refere, e que, portanto, não vão ser objecto de expropiação, dada a necessidade da sua ocupação para a realização das obras consistentes no acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao.

Sétimo. Notificar o presente acordo de aprovação definitiva do projecto de expropiação por taxación conjunta às pessoas interessadas titulares de bens e direitos que figuram nele, às cales se lhes confire um prazo de 20 dias durante o qual possam manifestar por escrito ante o órgão expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente.

Oitavo. No suposto de que não se formulem oposições à valoração no citado prazo de 20 dias, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.

Se existe desconformidade com a valoração estabelecida no dito expediente, no dito caso dar-se-á deslocação do expediente e da folha de valoração impugnada ao Jurado de Expropiação da Galiza, para efeitos de fixar o preço justo, que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente.

Noveno. O acordo de aprovação definitiva do expediente de expropiação por taxación conjunta implicará a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, de conformidade com o artigo 118.10 da Lei do solo da Galiza, e a ocupação comportará a necessidade de redigir uma acta nos termos conteúdos na legislação estatal.

Décimo. O pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

No caso dos terrenos de titularidade litixiosa ou controvertida a que faz referência o Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, nas alegações formuladas por este ao projecto de expropiação por taxación conjunta para as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao, o depósito prévio à ocupação consignará na Caixa Geral de Depósitos à disposição da autoridade ou tribunal competente.

Décimo primeiro. Com posterioridade à aprovação definitiva do projecto de expropiação, procederá à inscrição registral das parcelas nos termos conteúdos na legislação estatal, assim como a instar do Cadastro a actualização da sua configuração e titularidade.

Décimo segundo. Dar deslocação do presente acordo aos serviços de secretaria e intervenção da Câmara municipal de Cervo para os efeitos oportunos.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que o acorda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo com sede na capital da província, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de poder exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Cervo, 22 de agosto de 2018

Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

de prédio

Referência catastral

Titular

Sup. exp. def. m2

1

6188001PJ2368N

Juan Bautista Martínez de la Vega Pedrosa e outros

372,80

1B

6188001PJ2368N

Titularidade litixiosa

157,20

2

63830P4PJ2368S, 63830P3PJ2368S, 63830P2PJ2368S

Construcciones Os Molineros, S.L.

291,00

3

5891004PJ2359S, 5889003PJ2359N, 63830L5PJ2368S, 5991501PJ2359S

Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de la Reestructuración Bancária (Sareb)

2.013,09

3B

5891004PJ2359S, 5889003PJ2359N, 63830L5PJ2368S, 5991501PJ2359S

Titularidade litixiosa

732,91

4

5891003PJ2359S

Ferrocarriles de Via Estrecha Feve

11,00

5

5891017PJ2359S

Servicio Galego de Saúde CGA

49,00

Este projecto de expropiação estará à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Cervo (http://cervo.sedelectronica.és).