Faz-se público que a Vice-presidência o dia 13 de junho de 2018 ditou a seguinte resolução:
Aprovação provisória da redução extraordinária da linha de edificação em Vilariño Frio, na câmara municipal de Montederramo.
Com datas de 9 de abril de 2018 e de 25 de abril de 2018 achegaram-se pedidos da Câmara municipal de Montederramo e da promotora María Beatriz Varela Vilar, nas que acompanham relatórios técnicos do assessor autárquico e director da obra, solicitando a redução de linha de edificação.
Com data de 30 de maio de 2018 redigiu o relatório o chefe do Serviço de Vias e Obras, também favorável, com a redução de linha.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Aprovar provisionalmente a redução de linha de edificação a seis metros do eixo tal e como se reflecte no PXOM em tramitação.
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, esta resolução de acordo com o artigo 103 do Decreto 66/2016, pelo que se aprova o Regulamento de estradas da Galiza publicando-se no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Montederramo e na página web desta deputação.
Ourense, 6 de agosto de 2018
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense