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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Páx. 39365

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros de formação náutica e marítimo-pesqueira desta conselharia.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director e o procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que, para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.

Transcorridos vários anos desde a eleição dos órgãos de governo dos centros de formação em matéria marítima náutico-pesqueira dependentes da Conselharia do Mar, processo que se regulou por meio da Ordem de 21 de março de 2013 (DOG núm. 71, de 12 de abril) procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que finalizam o seu mandato no actual curso académico 2017/18 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que finalizam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, e na Ordem de 18 de julho de 2018 pela que se regulam os órgãos de governo dos centros de formação náutica e marítimo-pesqueira da Conselharia do Mar.

Na sua virtude, esta direcção geral no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 39/2018, de 5 de abril, pelo que se modifica o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 221, de 19 de novembro)

DISPÕE:

Primeiro. Objecto da convocação

O objecto desta resolução é convocar o concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros oficiais de formação náutica e marítimo-pesqueira dependentes desta conselharia e que são os seguintes: Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo, Instituto Galego de Formação em Acuicultura (Igafa), Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol e a Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Para a apresentação de solicitudes deverão empregar-se os modelos normalizados correspondentes ao código do procedimento administrativo (PE002A), que estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para a selecção da pessoa titular da direcção do centro

1. As pessoas aspirantes a participar no concurso de méritos para a nomeação da direcção do centro deverão reunir, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário ou funcionária de carreira na escala correspondente, com antigüidade mínima de 5 anos.

b) Ter dado docencia directa como funcionário ou funcionária de carreira, durante um período mínimo de 5 anos, em alguma dos ensinos que oferece o centro a que se opta.

c) Apresentar um projecto de direcção.

d) Ter superado um curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva dado por uma Administração educativa, directamente ou através de entidades colaboradoras autorizadas.

Terceiro. Solicitudes e documentação complementar necessária para participar no concurso

Para a apresentação das solicitudes deverá empregar-se o modelo que aparece no anexo II desta resolução, e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

As pessoas candidatas para participar no processo de selecção deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo I desta resolução, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua os aspectos mencionados na letra c) do artigo 7 da Ordem de 18 de julho de 2018, ademais da justificação do projecto e análise de contexto do centro (veja-se o anexo I).

O projecto de direcção não excederá os 50 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman (tamanho 12 pontos), espaço entre linhas: 1,5.

Além disso, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro uma cópia do seu projecto de direcção e terão à disposição do claustro de professores e do Conselho Escolar.

Quarto. Apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (PE002A) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comprovação de dados

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– Consulta do DNI/NIE da pessoa solicitante.

– Consulta do DNI/NIE da pessoa representante.

– Consulta do NIF da entidade representante.

– Consulta do expediente administrativo no serviço de pessoal.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sexto. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia do Mar, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta do cidadão.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www. junta.gal/proteccion-dados-pessoais

Sétimo. Comissão de selecção para cada centro de ensino

1. Esta selecção será realizada por uma comissão específica de cada centro de ensino que funcionará como órgão colexiado e estará constituída por:

a) Quatro pessoas representantes da Administração.

b) Duas pessoas representantes do professorado elegidos pelo claustro em reunião extraordinária para estes efeitos.

c) Uma pessoa representante do Conselho Escolar que não seja professor ou professora, elegido em reunião extraordinária para estes efeitos.

No caso dos representantes do centro, a nomeação realizar-se-á depois da proposta do claustro de professores/as e do Conselho Escolar. Neste último caso, a proposta não poderá recaer num aluno ou aluna menor de dezasseis anos.

A não eleição de pessoas representantes do claustro de professorado ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e actuação da comissão de selecção.

2. A direcção geral competente em matéria de formação náutica e marítimo-pesqueira na Conselharia do Mar nomeará as pessoas membros da comissão de selecção e os respectivos suplentes, e designará um presidente ou presidenta e um secretário ou secretária. Em nenhum caso os candidatos ou candidatas à direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.

Aos membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

3. A composição da comissão de selecção publicará no portal web da Conselharia do Mar e no tabuleiro de anúncios do centro.

Oitavo. Funções da comissão de selecção e prazo de resolução

1. Recebidas as solicitudes, a comissão de selecção comprovará que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos estabelecidos na correspondente convocação de concurso de méritos, e procederá a sua admissão ou, se é o caso, a sua exclusão.

2. Contra a rejeição da solicitude as pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação ante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A seguir valorará os méritos académicos e profissionais de cada pessoa aspirante, e o projecto apresentado, de acordo com a barema que se publica no anexo I desta resolução. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão.

4. A comissão de selecção poderá ter uma entrevista com as pessoas candidatas, em que estas últimas defenderão o conteúdo do projecto de direcção. Nesta entrevista a comissão de selecção poderá solicitar a clarificación de qualquer dos aspectos contidos nele. Quando a comissão de selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todas e cada uma das pessoas candidatas.

5. Finalmente, elaborará uma relação de pessoas aspirantes com a pontuação total outorgada a cada pessoa participante. Essa primeira relação considerar-se-á provisória e será publicada no portal web da Conselharia do Mar http://mar.junta.gal/ e no tabuleiro de anúncios do centro, e dar-se-á um prazo de dez (10) dias de reclamação ante a própria comissão.

6. Transcorrido esse prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção no prazo máximo de três meses, elaborará a relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas com a pontuação total outorgada e a indicação do centro para o qual são propostas, que será elevada ao órgão competente em matéria de formação náutica e marítimo-pesqueira na Conselharia do Mar.

7. No caso de produzir-se empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

8. A relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas, com a pontuação total outorgada pela comissão de selecção, será publicada no portal web da Conselharia do Mar e no tabuleiro de anúncios do centro. Contra essa decisão da comissão de selecção poderá interpor-se recurso de alçada ante a direcção geral competente em matéria de formação náutica e marítimo-pesqueira da Conselharia do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação nos lugares indicados anteriormente.

Noveno. Notificações para actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo. Proposta de nomeação

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro elaborará a proposta de nomeação das direcções de cada centro, em função da pontuação total outorgada às pessoas aspirantes pela comissão de valoração.

Décimo primeiro. Nomeação

Com base na proposta do órgão competente em matéria de formação náutica e marítimo-pesqueira, a pessoa titular da Conselharia do Mar nomeará director ou directora aquelas pessoas candidatas seleccionadas e a resolução de nomeação publicará no portal web da Conselharia do Mar http://mar.junta.gal/ e no tabuleiro de anúncios do centro. A nomeação da direcção será por um período de quatro anos e poderá renovar-se, por períodos de igual duração, sempre que fosse avaliado positivamente o trabalho desenvolvido, de conformidade com o regulado no artigo 9 da Ordem de 18 de julho de 2018.

A resolução de nomeação porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, perante a pessoa titular da Conselharia do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a dita resolução, ou bem impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a dita resolução.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2018

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

ANEXO I

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade. Até 3 pontos

1.1. Por cada ano de serviço como professor/a num centro de ensino náutico-pesqueiro

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal

2. Desempenho de cargos directivos. Até 6 pontos

1. Por cada ano como director/a num centro de ensino náutico-pesqueiro. Até 3 pontos

A fracção de ano computarase a razão de 0,08 pontos por cada mês completo

Não se valorarão fracções inferiores a 1 ano de serviço

1

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão ou, de ser o caso, certificação em que conste que neste curso continua no cargo

2.2. Por cada ano como vicedirector/a, chefe/a de estudos ou secretário/a num centro de ensino

náutico-pesqueiro. Até 3 pontos

A fracção de ano computarase a razão de 0,04 pontos por cada mês completo

Não se valorarão fracções inferiores a 1 ano de serviço

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão ou, de ser o caso, certificação em que conste que neste curso continua no cargo

3. Méritos académicos e outros. Até 4 pontos

3.1. Por cada título de doutor/a

1

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho)

3.2. Por cada título de licenciado/a, engenheiro/a, arquitecto/a ou equivalente, diferente do alegado para o ingresso no corpo

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho)

3.3. Por cada título de diplomado/a universitário/a ou equivalente, diferente do alegado para o ingresso no corpo

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho)

3.4. Pela participação em cursos de formação sobre direcção e organização de centros, qualidade, administração electrónica e ferramentas informáticas relacionadas com a gestão educativa, prevenção de riscos laborais, idiomas e igualdade

A valoração dos cursos será de 0,02 pontos por cada 10 horas

Até 2

Certificado destes em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou a homologação

4. Pelo projecto de direcção

Pontuação por epígrafes do projecto de direcção:

Justificação do projecto (2,5 pontos)

Análise do contexto (2,5 pontos)

Objectivos (3 pontos)

Linhas de actuação (5 pontos)

Avaliação (4 pontos)

Até 17

Original deste

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