A Resolução de 21 de maio de 2018, da Agência Galega de Inovação, estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (segunda convocação) orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu à sua convocação para o ano 2018 (código do projecto IN854A) (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 4 de junho).
Esta convocação prevê, no seu artigo 7, dois períodos de apresentação de solicitudes. A primeira edição é para as solicitudes apresentadas até o 4 de junho de 2018.
Todas as solicitudes apresentadas na primeira edição cumprem os requisitos que se exixir aos projectos e aos beneficiários para poder optar às ajudas, e foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 34 das bases reguladoras.
A comissão de selecção prevista no artigo 33 das bases reguladoras reuniu-se o dia 1 de agosto de 2018 e elaborou uma relação, por ordem decrescente de pontuação, das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário, assim como os seus custos subvencionáveis.
O crédito disponível para esta edição é o 50 % do orçamento da convocação, segundo o estabelecido no artigo 8.2 desta, e resulta suficiente para financiar os projectos seleccionados que superam a pontuação mínima de 60 pontos.
Uma vez realizada a instrução do procedimento e em vista da proposta de resolução e do informe emitido pela comissão de selecção para a primeira edição, de acordo com o disposto nos artigos 32 e 37 das bases reguladoras,
RESOLVO:
1. Conceder as ajudas, respeitando a intensidade máxima prevista no artigo 9 das bases reguladoras, às empresas seleccionadas que figuram no anexo desta resolução para a realização do projecto que em cada caso se indica.
2. Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a segunda edição desta convocação, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o 28 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 7 das bases reguladoras.
As ajudas concedidas imputarão às aplicações orçamentais 09.A3.561A.770.00 e 09.A3.561A.781.0 segundo a natureza da entidade beneficiária, em que existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.
Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação o desenvolvimento tecnológico e a inovação», Prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes», Objectivo específico: 1.2.1 «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora» e actuação CPSO 1.2.1.6 «Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras no marco da atracção do investimento privado para a posta em valor da I+D+i na Galiza».
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2018
A directora da Agência Galega de Inovação
P. A. (Resolução do 16.6.2014 da Presidência
da Agência; DOG núm. 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão
ANEXO
Expediente |
Título |
Acrónimo |
Valoração de o projecto |
NIF |
Beneficiário |
Líder |
Orçamento subvencionável |
% |
Subvenção |
2018 |
2019 |
2020 |
IN854A 2018/01 |
Tecnologias digitais para a indústria madeireira do futuro |
Smart4Wood |
77 |
|||||||||
Participantes |
A15005499 |
Financiera |
4.601.229,77 € |
25 |
1.150.307,44 € |
4.166,70 € |
598.722,23 € |
547.418,51 € |
||||
IN854A 2018/03 |
Transformação integral Indústria 4.0 do processo produtivo da pizarra natural |
Cupa 4.0 |
68,9 |
4.260.574,92 € |
1.704.229,96 € |
16.666,66 € |
958.002,78 € |
729.560,52 € |
||||
Participantes |
||||||||||||
B32347759 |
Cupa Inovação, S.L.U. |
Sim |
922.583,16 € |
40 |
369.033,26 € |
4.166,66 € |
198.670,76 € |
166.195,84 € |
||||
B32225419 |
Pizarras Valdacal, S.L. |
Não |
427.245,06 € |
40 |
170.898,02 € |
0,00 € |
101.906,49 € |
68.991,53 € |
||||
B32419764 |
Pizarras dele Valle, S.L. |
Não |
428.042,85 € |
40 |
171.217,14 € |
0,00 € |
86.755,72 € |
84.461,42 € |
||||
B32230708 |
Cupa Ingeniería y Servicios |
Não |
1.125.874,40 € |
40 |
450.349,76 € |
0,00 € |
283.855,45 € |
166.494,31 € |
||||
A32225427 |
Cupa Pizarras, S.A.U. |
Não |
606.679,45 € |
40 |
242.671,78 € |
0,00 € |
142.254,20 € |
100.417,58 € |
||||
G36871424 |
Fundação CTAG |
Não |
750.150,00 € |
40 |
300.060,00 € |
12.500,00 € |
144.560,16 € |
142.999,84 € |
||||
IN854A 2018/02 |
Fábrica inteligente para produtos de interior no sector de automoção |
SmartFactoryAuto |
65,6 |
4.482.519,54 € |
1.793.007,81 € |
29.166,64 € |
937.980,45 € |
825.860,72 € |
||||
Participantes |
||||||||||||
B36360329 |
Centro Tecnológico dele Grupo Copo, S.L.U. |
Sim |
1.237.249,03 € |
40 |
494.899,61 € |
4.166,66 € |
241.803,20 € |
248.929,75 € |
||||
A36321883 |
Grupo Empresarial Copo, S.A. |
Não |
450.171,45 € |
40 |
180.068,58 € |
4.166,66 € |
85.772,13 € |
90.129,79 € |
||||
B36424869 |
Copo Galiza, S.L.U. |
Não |
1.140.712,68 € |
40 |
456.285,07 € |
4.166,66 € |
291.467,67 € |
160.650,74 € |
||||
A36121176 |
Componentes de Veículos da Galiza, S.A. |
Não |
978.054,32 € |
40 |
391.221,73 € |
4.166,66 € |
196.657,31 € |
190.397,76 € |
||||
G36871424 |
Fundação CTAG |
Não |
676.332,06 € |
40 |
270.532,82 € |
12.500,00 € |
122.280,14 € |
135.752,68 € |