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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Páx. 39360

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2018 pela que se concedem as ajudas da primeira edição do programa Indústrias do futuro 4.0, orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a segunda edição.

A Resolução de 21 de maio de 2018, da Agência Galega de Inovação, estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (segunda convocação) orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu à sua convocação para o ano 2018 (código do projecto IN854A) (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 4 de junho).

Esta convocação prevê, no seu artigo 7, dois períodos de apresentação de solicitudes. A primeira edição é para as solicitudes apresentadas até o 4 de junho de 2018.

Todas as solicitudes apresentadas na primeira edição cumprem os requisitos que se exixir aos projectos e aos beneficiários para poder optar às ajudas, e foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 34 das bases reguladoras.

A comissão de selecção prevista no artigo 33 das bases reguladoras reuniu-se o dia 1 de agosto de 2018 e elaborou uma relação, por ordem decrescente de pontuação, das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário, assim como os seus custos subvencionáveis.

O crédito disponível para esta edição é o 50 % do orçamento da convocação, segundo o estabelecido no artigo 8.2 desta, e resulta suficiente para financiar os projectos seleccionados que superam a pontuação mínima de 60 pontos.

Uma vez realizada a instrução do procedimento e em vista da proposta de resolução e do informe emitido pela comissão de selecção para a primeira edição, de acordo com o disposto nos artigos 32 e 37 das bases reguladoras,

RESOLVO:

1. Conceder as ajudas, respeitando a intensidade máxima prevista no artigo 9 das bases reguladoras, às empresas seleccionadas que figuram no anexo desta resolução para a realização do projecto que em cada caso se indica.

2. Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a segunda edição desta convocação, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o 28 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 7 das bases reguladoras.

As ajudas concedidas imputarão às aplicações orçamentais 09.A3.561A.770.00 e 09.A3.561A.781.0 segundo a natureza da entidade beneficiária, em que existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação o desenvolvimento tecnológico e a inovação», Prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes», Objectivo específico: 1.2.1 «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora» e actuação CPSO 1.2.1.6 «Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras no marco da atracção do investimento privado para a posta em valor da I+D+i na Galiza».

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2018

A directora da Agência Galega de Inovação
P. A. (Resolução do 16.6.2014 da Presidência
da Agência; DOG núm. 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão

ANEXO

Expediente

Título

Acrónimo

Valoração de o

projecto

NIF

Beneficiário

Líder

Orçamento subvencionável

%

Subvenção

2018

2019

2020

IN854A 2018/01

Tecnologias digitais para a indústria madeireira do futuro

Smart4Wood

77

Participantes

A15005499

Financiera
Maderera, S.A.

4.601.229,77 €

25

1.150.307,44 €

4.166,70 €

598.722,23 €

547.418,51 €

IN854A 2018/03

Transformação integral Indústria 4.0 do processo produtivo da pizarra natural

Cupa 4.0

68,9

4.260.574,92 €

1.704.229,96 €

16.666,66 €

958.002,78 €

729.560,52 €

Participantes

B32347759

Cupa Inovação, S.L.U.

Sim

922.583,16 €

40

369.033,26 €

4.166,66 €

198.670,76 €

166.195,84 €

B32225419

Pizarras Valdacal, S.L.

Não

427.245,06 €

40

170.898,02 €

0,00 €

101.906,49 €

68.991,53 €

B32419764

Pizarras dele Valle, S.L.

Não

428.042,85 €

40

171.217,14 €

0,00 €

86.755,72 €

84.461,42 €

B32230708

Cupa Ingeniería y Servicios

Não

1.125.874,40 €

40

450.349,76 €

0,00 €

283.855,45 €

166.494,31 €

A32225427

Cupa Pizarras, S.A.U.

Não

606.679,45 €

40

242.671,78 €

0,00 €

142.254,20 €

100.417,58 €

G36871424

Fundação CTAG

Não

750.150,00 €

40

300.060,00 €

12.500,00 €

144.560,16 €

142.999,84 €

IN854A 2018/02

Fábrica inteligente para produtos de interior no sector de automoção

SmartFactoryAuto

65,6

4.482.519,54 €

1.793.007,81 €

29.166,64 €

937.980,45 €

825.860,72 €

Participantes

B36360329

Centro Tecnológico dele Grupo Copo, S.L.U.

Sim

1.237.249,03 €

40

494.899,61 €

4.166,66 €

241.803,20 €

248.929,75 €

A36321883

Grupo Empresarial Copo, S.A.

Não

450.171,45 €

40

180.068,58 €

4.166,66 €

85.772,13 €

90.129,79 €

B36424869

Copo Galiza, S.L.U.

Não

1.140.712,68 €

40

456.285,07 €

4.166,66 €

291.467,67 €

160.650,74 €

A36121176

Componentes de Veículos da Galiza, S.A.

Não

978.054,32 €

40

391.221,73 €

4.166,66 €

196.657,31 €

190.397,76 €

G36871424

Fundação CTAG

Não

676.332,06 €

40

270.532,82 €

12.500,00 €

122.280,14 €

135.752,68 €