O dia 30 de outubro de 2017 publicou no DOG a Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.
Dado que a ordem conjunta deriva do Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro de 2017, e que a disposição derradeiro primeira do decreto habilita os diferentes titulares das conselharias e das entidades do sector público para que, no âmbito das suas competências, ditem as disposições necessárias para o desenvolvimento desse decreto adoptando as medidas para a sua aplicação, corresponde à conselheira do Meio Rural a aprovação de condições de justificação e pagamento das ajudas concedidas, estabelecendo medidas coherentes com o resto da ordem conjunta.
Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Justificação e pagamento das ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017
As ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017 justificar-se-ão de conformidade com o estabelecido na Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.
Se o investimento justificado for menor à quantia solicitada, e sempre que se cumpra com a finalidade para a qual se concedeu a subvenção, corresponderá igualmente o pagamento do importe concedido, sempre que a quantia justificada seja igual ou superior a este.
O prazo de execução e justificação prorroga-se até o 30 de novembro de 2018.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural