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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Páx. 39139

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (4/2018).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 4/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Suárez Pardo contra a empresa Juan José López Díaz, Federico Sánchez Fernández-Armesto e Global Group, Gestión de Compras y Servicios, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Sandra Suárez Pardo contra a empresa Global Group, Gestión de Obras y Servicios, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a demandado a que lhe abone uma indemnização de 2.063,60 euros, mais 13.401,22 euros por falta de aboação salarial mais, a respeito desta quantidade, o juro do 10 % por demora.

Aprova-se a desistência a respeito de Federico Sánchez Fernández-Armesto e Juan José López Díaz.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Global Group, Gestión de Compras y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 31 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça