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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Páx. 39137

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1176/2018-MBL).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1176/2018-MBL

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 508/2017 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Francisco Álvarez Salvador

Advogado: Claudio Miguel Bairros Morales

Procurador: Ramón de Unha Pinheiro

Recorridos: Fogasa e Alquileres Vigo Maquinaria Herramientas, S.A.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 176/2018, seguido por instância de Francisco Álvarez Salvador contra Fogasa, Alquileres Vigo Maquinaria Herramientas, S.A. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da parte candidata Francisco Álvarez Salvador contra a sentença de quinze de janeiro de dois mil dezoito ditada pelo Julgado do Social número 2 de reforço de Vigo nos autos nº 508/2017, seguidos por instância do candidato contra a empresa Alquileres de Vigo Maquinaria de Herramientas, S.A. e Fundo de Garantia Salarial sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alquileres Vigo Maquinaria, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça