Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38913

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 761/2018-RMR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 761/2018

Julgado de origem/autos: conflitos colectivos 76/2017 Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorrente: Arriva Noroeste, S.L.

Advogado: Francisco José Castiñeira Martínez

Recorridos: União General de Trabajadores da Galiza, Sindicato Nacional de Comisiones Obreras, Confederação de Empresários da Galiza, Confederação Intersindical Galega, Sindicato Independiente de Trabajadores (Sita), Sixto Álvarez Castro, Paulino Peteira Basanta, Ángel Fanego Paraños, Antonio García Freire, José Bernardo Prieto, Manuel Servando Blanco Rodríguez, José Manuel Díaz Míguez, Atilano Fernández Martínez, José Antonio López Souto, Ricardo Prieto Ares, José Rodríguez Pérez, José Pablo Sánchez Fernández

Advogados: María Teresa Souto Neira (...), Germán Vázquez Díaz (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 761/2018 seguido por instância de Arriva Noroeste, S.L. contra Confederação Intersindical Galega, União General de Trabajadores da Galiza, Sindicato Nacional de Comisiones Obreras e outros, sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Francisco José Castiñeira Martínez, actuando em nome e representação da empresa Arriva Noroeste, S.L. contra a sentença de data dezoito de outubro de dois mil dezassete, ditada em autos 76/2017 do Julgado do Social número 2 de Lugo, sobre conflito colectivo, seguidos por instância da empresa recorrente contra a Confederação Intersindical Galega (CIG), União Geral de Trabajadores da Galiza (UGT), o sindicato Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.), o Sindicato Independiente de Trabajadores (Sita), a Confederação de Empresários da Galiza, os delegados de pessoal Sixto Álvarez López, Paulino Peteira Basanta, Ángel Faengo Paraños, Antonio García Freire, e como interessados os trabalhadores José Bernardo Prieto, Manuel Servando Blanco Rodríguez, José Manuel Díaz Míguez, Atilano Fernández Martínez, José Antonio López Souto, Ricardo Prieto Ares, José Rodríguez Pérez e José Pablo Sánchez Fernández, confirmámo-la integramente em todas as pronunciações que contém.

Sem custas. Decreta-se a perda do depósito constituído pela empresa para recorrer.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Sindicato Independiente de Trabajadores de Arriva (Sita), em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na praça da Constituição, Estação rodoviária, Lugo, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça