Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal (desafiuzamento precário) número 894/2017 seguido por instância de Elisa Sabin Domínguez face a Manuel Rodríguez Troitiño e Marina Lomba Lomba ditou-se sentença, cuja resolução em extracto é a seguinte:
«Resolução.
Estimando integramente a demanda interposta por Elisa Sabin Domínguez face a Manuel Rodríguez Troitiño e Marina Lomba Lomba, devo condenar e condeno a estes a desalojar e deixar à disposição da candidata o imóvel da sua propriedade sito na avenida de Balaídos, nº 43, piso 1º, de Vigo, sob apercebimento de lançamento se não o verificam.
Impõem-se o pagamento das custas aos demandado em forma solidária.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se os supracitados demandado, Manuel Rodríguez Troitiño e Marina Lomba Lomba, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 18 de julho de 2018
O letrado da Administração de justiça