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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Páx. 38198

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1184/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1184/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jaime Pérez Fernández contra a empresa O Boi de Carlos, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

«Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato Jaime Pérez Fernández devo condenar e condeno a empresa O Boi de Carlos, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.936,37 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma ao Boi de Carlos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça