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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 38002

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 453/2017).

Procedimento ordinário (PÓ) 453/2017

Sobre: ordinário

Candidato: Pedro Javier Sanmartín Iglesias

Advogado: Ramón Quintela Miramontes

Demandado: Iniciativas Audiovisuales, S.L. e Fogasa

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Pedro Javier Sanmartín Iglesias, registado com o número 453/2017, se acordou citar a Iniciativas Audiovisuales, S.L. em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 15 de outubro de 2018, às 11.10 horas ao acto de conciliação e às 11.15 horas para a realização do acto de julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, as resoluções ditadas e demais documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do comparecimento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Iniciativas Audiovisuales, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça