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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 38004

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 970/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia da data, no processo seguido por instância de Rubén Martínez Domínguez contra Landro Albañilería, S.L. e outros, registado com o número 970/2015, acordou-se citar a Estructuras Cubafer, S.L., Landro Albañilería, S.L., Landro Estructuras, S.L. e Construcciones Landro, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 18 de outubro de 2018, às 12.25 e 12.30 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Estructuras Cubafer, S.L., Landro Albañilería, S.L., Landro Estructuras, S.L. e Construcciones Landro, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça