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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Páx. 37102

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de julho de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017085AM-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 11 de junho de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2017085AM-OU incoado a Seindra Manutenções, S.L.U., CIF B-32467912, com endereço na avenida Manuel Quiroga, 70, do Barco de Valdeorras (Ourense).

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Seindra Manutenções, S.L.U., CIF B-32467912, com endereço na avenida Manuel Quiroga, 70, do Barco de Valdeorras (Ourense), o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se for o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado desde a data da publicação e podem realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-adminstrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório bancário colaboradora empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e a sua eficácia fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 17 de julho de 2018

A chefa territorial de Ourense
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Francisco José Rodríguez Saavedra
Chefe do Serviço de Gestão de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2017085AM-OU.

Interessada: Seindra Manutenções, S.L.U.

DNI/NIF/CIF: B-32467912.

Último endereço conhecido: avenida Manuel Quiroga, 70, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária: Real decreto 742/2013.

Sanção proposta: novecentos euros (900 €).