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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Páx. 37104

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de julho de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018062TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 12 de junho de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018062A-OU incoado a Diego García Pazos, com o documento identificador 34629030T, como responsável pelo estabelecimento Areia Clube, com endereço na rua Alameda, 15, 32600 Verín (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Diego García Pazos, DNI 34629030T, o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 19 de julho de 2018

A chefa territorial de Ourense
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Francisco José Rodríguez Saavedra
Chefe do Serviço de Gestão de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2018062TA-OU.

Interessado: Diego García Pazos, como responsável pelo estabelecimento Areia Clube.

DNI/NIF/CIF: 34629030T.

Último endereço conhecido: rua Alameda, 15, 32600 Verín (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010.

Artigo 7.u). Artigo 19.3.b).

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).