Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 164/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Pérez Blanco contra Limpiezas y Mantenimientos de Corunha, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se auto com a seguinte parte dispositiva:
«Disponho ter por desistida a María Dores Pérez Blanco da sua demanda face a Limpiezas y Mantenimientos de Corunha, S.L. e o Fogasa, da demanda interposta.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução».
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas y Mantenimientos de Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça