Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DOI 94/2018, seguido por instância de Miguel Ángel Francisco Fernández contra Streamnow, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento objectivo, ditou-se sentença número 98/2018, de 10 de julho, pela que se admite a demanda apresentada.
Contra a supracitada sentença cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que poderão anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias, a partir da notificação, por comparecimento ou por escrito. O texto íntegro das sentenças está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Streamnow, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça