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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36806

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2003/2018 CRS).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2003/2018 CRS

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 333/2017 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrentes: administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez)

Advogado: Cristina Suárez Gestal

Recurridos: Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., administração concursal Confecciones Fraga (Juan Carlos Rodríguez Maseda), administração concursal Plataforma Costurera (Iberfis Intitulados Mercantiles & González Seoane), administração concursal Confecciones Deus (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, administração concursal Deus Creaciones (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), administração concursal Costura Invisível (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), Laura María García Torreira.

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2003/2018 desta secção, seguido por instância de administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez) contra Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., administração concursal Confecciones Fraga (Juan Carlos Rodríguez Maseda), administração concursal Plataforma Costurera (Iberfis Intitulados Mercantiles & González Seoane), administração concursal Confecciones Deus (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), administração concursal Deus Creaciones (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), administração concursal Costura Invisível (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), Laura María García Torreira, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva:

A sala acorda inadmitir o recurso de suplicação interposto pela administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez) face à Sentença de 2 de novembro de 2017 do Julgado do Social número 4 da Corunha, que se declara firme.

Devolvam-se as actuações ao julgado de instância e arquivar a peça desta sala.

Notifique-se-lhes a presente resolução.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção em que a resolução incorrer a julgamento do recorrente, e fazendo-lhe saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal.

Assim por este auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e, além disso, assinámos com a letrado da Administração de justiça da sala».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça