A titularidade do centro privado Daniel Castelao, de Vigo, solicita a modificação da autorização do centro docente para a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) Comércio e da educação secundária para pessoas adultas e autorização para dar o ciclo superior (CS) Comércio Internacional e o CS Desenvolvimento de Aplicações Web.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização de ensinos
Autorizar a implantação do ciclo superior (CS) Comércio Internacional e do CS Desenvolvimento de Aplicações Web, e a supresión do ciclo médio (CM) Comércio e da educação secundária para pessoas adultas. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro privado (CPR).
Denominação específica: Daniel Castelao.
Código do centro: 36011853.
Domicílio: García Barbón, 50 baixo, local 1.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Cebem FP, S.L.
Composição resultante:
• FPB (Formação Profissional Básica) Electricicidade e Electrónica (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• FPB Serviços Administrativos (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CM Instalações Eléctricas e Automáticas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Comércio Internacional (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Desenvolvemente de Aplicações Web (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária