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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36710

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 17 de julho de 2018 pela que se notifica aos interessados a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário por não ocupação de habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem quando, tentada esta, não se pudesse efectuar...», emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento, na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do BOE.

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: OR 83010 conta 6.

Nome: Comunidade hereditaria de Alberto Fernández García com DNI XXXXX950A e comunidade hereditaria de María Dizem-na Jiménez Dual com DNI XXXXX360P.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação às comunidades hereditarias de Alberto Fernández García e de María Dizem-na Jiménez Dual da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1988 ao IGVS por Alberto Fernández García e María Dizem-na Jiménez Dual.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se recurso nenhum.