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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 35942

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de julho de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Vigo, de Redondela.

A titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Vigo, de Redondela, solicita autorização para dar o ciclo formativo de formação profissional básica (FPB) em Serviços Comerciais.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a implantação do ciclo formativo de formação profissional básica em Serviços Comerciais. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Vigo.

Código do centro: 36018033.

Domicílio: Rande, A Formiga, s/n.

Localidade: Redondela.

Câmara municipal: Redondela.

Província: Pontevedra.

Titular: Sociedad Mercantil Colegio Vigo, S.A.

Composição resultante:

• Educação infantil: 3 unidades.

• Educação primária: 6 unidades.

• Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

• Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de Ciências; Humanidades e Ciências Sociais.

• Formação profissional:

1 ciclo formativo de FPB em Serviços Comerciais (2 unidades, 20 alunos/as unidade).

1 ciclo formativo de FPB em Manutenção de Veículos (2 unidades, 20 alunos/as unidade).

1 CM Actividades Comerciais (2 unidades, 30 alunos/as unidade).

1 CM Electromecânica de Veículos Automóveis (2 unidades, 30 alunos/as unidade).

1 CM Instalações Eléctricas e Automáticas (2 unidades, 20 alunos/as unidade).

Turno de tarde-noite:

Educação básica para pessoas adultas:

• Ensinos básicos iniciais.

• Educação secundária para pessoas adultas.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária