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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 35945

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 9 de julho de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado de educação especial Santísimo Cristo dele Amor, do Porriño.

A titularidade do centro privado de educação especial Santísimo Cristo dele Amor, do Porriño, solicita a mudança da denominação específica do centro pelo de Aceesca, assim como a mudança da denominação da sua titularidade.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modifica-se a denominação específica do centro e a denominação da sua titularidade, que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro privado de educação especial (Ceepr).

Denominação específica: Aceesca.

Código do centro: 36017031.

Domicílio: Torneiros, A Ribeira, 24 A-B.

Localidade: O Porriño.

Câmara municipal: 36410 O Porriño.

Província: Pontevedra.

Titular: Aceesca, Associação de Apoyo a Personas com Diversidad Intelectual.

Composição resultante:

4 unidades de educação especial (plurideficientes).

3 unidades de educação especial (autistas).

1 unidade de educação especial (psíquicos).

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária