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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 35939

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de junho de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado Los Sauces, de Pontevedra.

O representante da titularidade do centro privado (CPR) Los Sauces, de Pontevedra, solicita a ampliação de seis 6 unidades de educação primária e a supresión dos ciclos formativos de grau superior autorizados.

Conforme a Ordem de 12 de janeiro de 2000 (DOG de 8 de fevereiro), autoriza-se o mencionado centro para dar 3 unidades de educação infantil, 6 unidades de educação primária, 8 unidades de educação secundária obrigatória, 4 unidades de bacharelato, 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Administração de Sistemas Informáticos, 1 CS Gestão Comercial e Márketing e 1 CS Informação e Comercialização Turísticas (LOXSE). Estes ciclos foram transformados nos seguintes ciclos LOE: 1 CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede, 1 CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais e 1 CS Guia, Informação e Assistência Turísticas.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar a ampliação de 6 unidades de educação primária e a supresión do CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede, 1 CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais e 1 CS Guia, informação e Assistência Turísticas, no centro privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominação: centro privado (CPR) Los Sauces.

Código do centro: 36019633.

Domicílio: estrada de Campañó a Cavaleiro.

Localidade: Pontevedra.

Câmara municipal: 36157 Pontevedra.

Província: Pontevedra.

Titular: Gomfel, S.A.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de Ciências da Natureza e da Saúde, Humanidades e Ciências Sociais.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária