Tentada a notificação aos interessados no procedimento sem que fosse possível praticá-la, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio se lhes comunica e se lhes requer às pessoas responsáveis desconhecidas a sua obrigação de gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Concede-se-lhes para fazê-lo um prazo máximo de 15 dias naturais, desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
Indica-se que o texto íntegro do acto que se notificará, assim como o expediente no seu conjunto, se encontram à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro.
Referências catastrais:
1. 2925403PJ1322N0001QG: Hros. de Justa López Cao.
2. 2827917PJ1322N0002QH, 2925405PJ1322N0002BH, 2827920PJ1322N0001MG: Hros. de Antonio López Cao.
3. 27067A037000200000XJ, 27067A037000520000XJ: Antonio Orcazberro Escourido.
4. 2827916PJ1322N0002GH 27067A037017720000XG: Margarita Martínez-Orcazberro Cuba.
5. 27067A037000490000XJ 27067A037000510000XI: Hros. de Antonio López Cao, Hros. de Manuel López Cao, Hros. de Justa López Cao e Hros. de Ramona López Cao.
6. 27067A037000500000XX: em investigação, desconhecendo-se os proprietários.
7. 27067A037000530000XE: Hros. de Beatriz Rebellón Basanta, C.B.
8. 2827909PJ1322N0002WH: Hros. de María Flora Barros Durán.
O que se publica para os efeitos indicados.
Viveiro, 10 de julho de 2018
María Loureiro García
Alcaldesa