Com data de 8 de junho de 2018, Raquel Sabariz García, actuando em nome e representação da mercantil Apetece-me, S.L., apresentou escrito de demanda em que formula recurso contencioso-administrativo contra a Resolução do titular da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, de 19 de fevereiro de 2018, pela que se resolve o recurso de alçada interposto contra o acto de exclusão adoptado pela mesa de contratação o 23 de novembro de 2016, no marco do procedimento de contratação AB-CHXI -09-038 «Adequação, equipamento e exploração do serviço de cafetaría-cantina do Novo Hospital de Lugo».
Admitida a demanda, conhece esta o Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, o qual requer a Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos para que remeta o expediente administrativo e emprace quantos apareçam como interessados no expediente.
Em consequência, de conformidade com o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (em diante, LXCA), emprázase a José Figueroa Martínez para que possa comparecer ante o dito julgado, se convém ao seu direito, no prazo de nove dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Além disso, indica-se que, de acudir fora do prazo indicado, se terão por parte para os trâmites não precluídos, com base no previsto no artigo 50.3 da LXCA e, se não comparecem oportunamente, continuará o procedimento pelos seus trâmites, sem que proceda efectuar-lhes em estrados ou em qualquer outra forma notificações de nenhuma classe.
Lugo, 10 de julho de 2018
Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos