Eu, Raimundo Díaz Valcarce, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo, por este edito
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Neste órgão judicial tramita-se o procedimento ordinário 127/2017, seguido por instância de Amadora Roca Álvarez contra a entidade Imerso Natura, S.L., no qual se ditou a seguinte resolução:
Sentença número 11.
Mondoñedo, 20 de fevereiro de 2018.
Antecedentes de facto.
Primeiro. A procuradora Tella Costa, na representação indicada e mediante escrito que por turno de compartimento correspondeu a este julgado…
Segundo. Uma vez admitida a trâmite a demandado mediante o Decreto de 23 de maio de 2017, trás várias indagações do domicílio da demandado, emprazouse esta por meio de edito mas não compareceu nem apresentou escrito de contestação à demanda, pelo que foi declarada em situação processual de rebeldia.
Resolvo estimar totalmente a demanda interposta por Amadora Roca Álvarez contra a entidade Imerso Natura, S.L. e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de vinte e quatro mil duzentos euros (24.200 euros), quantidade que se incrementará com os juros legais desde o dia 2 de maio de 2017.
Tudo isto com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, de ser o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a sua interposição será necessário previamente constituir um depósito de 50 euros na conta de consignações deste julgado e a sua admissão condicionar a esta consignação.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Ao encontrar-se a dita entidade demandado, Imerso Natura, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Mondoñedo, 3 de julho de 2018
O letrado da Administração de justiça